Liberdade de expressão X censura

A censura estatal é necessária.
Penso que cabe a ação do estado Administração e do estado Justiça na regulação de atividades comerciais tendo em vista o interesse público. A definição do preço dos transportes, enquanto exploração sob concessão estatal, deve ser objeto de regulação pelo estado Administração.
Já questões como a defesa universal, dirigida a todos os públicos, da liberdade de interação sexual entre parentes na família interna, entre irmãos ou entre pais e filhos, a censura estatal é lícita. No caso da maconha tivemos por esses dias uma manifestação no programa de Fátima Bernardes, voltada para a liberação da "Verdinha" essa planta cujo uso tem sido devastador, pois vem destruindo a vida de muitos jovens, como gatilho disparador de esquizofrenia. Penso que a liberdade de expressão não exclui a responsabilidade das pessoas e empresas. Um dileto amigo, citando a Bíblia, disse que tudo é lícito, mas nem tudo convém. Concordo com a segunda parte. Não concordo com a primeira. Penso que nem tudo é lícito. E não sendo lícita a manifestação expressa, cabe a limitação da liberdade de expressão. No caso específico do filme que apresenta a família de Jesus, o Cristo, com valores morais corrompidos, a abordagem é grosseira e não reflete arte e sim uma manifestação ideológica voltada para a desconstrução da moral judaico cristã. Nesse sentido penso que, mesmo que fosse uma avacalhação do Candomblé ou da religiosidade muçulmana, mereceria contenção estatal. A censura estatal, portanto, não pode ser onde condenada "a priori". E se ela for excessiva, que se recorra ao estado Justiça para a correção do ato eventualmente infringente.

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