Tributação da riqueza
O eminente tributarista português, professor doutor Vasco Branco Guimarães, em palestra no 7° Congresso Luso Brasileiro de Auditores Fiscais, recém realizado em Gaia, nos alerta para a necessidade de atentar-se para as consequências micro e macro econômicas da tributação da acumulação de capital. Ele afirma que a acumulação de riqueza desenvolve uma função econômica relevante e essencial.
Efetivamente, a acumulação de riqueza decorrente da produção de bens e serviços reflete a aplicação de capital e de trabalho humano associados em atividades industriais e comerciais, gerando renda da atividade laboral e lucros.
A renda do trabalho, braçal ou intelectual, em geral não gera acumulação significativa, posto que se destina à sobrevivência das famílias. O lucro das atividades fabris e do comércio sim, podem resultar em acumulação significativa de riqueza.
Se a renda do trabalho não merece ter tributação gravosa, a tributação do lucro das empresas pode ser mais intensa, de forma a realizar-se uma de suas funções sociais - a repartição de parte da riqueza gerada para redução das desigualdades sociais.
O que se depreende da recomendação do ilustre tributarista é que não se pode matar a galinha dos ovos de ouro. Pelo contrário, é preciso estimular as empresas a crescerem, como forma de garantir-se a geração de emprego e renda, em especial nesta década, em que a robotização das atividades econômicas de produção de bens e serviços aponta para a redução da demanda por trabalho humano, dada a tendência de intensificação do uso da Inteligência Artificial e do uso de robôs em substituição do emprego do elemento humano nos postos de trabalho.
Mas, exatamente porque haverá menos emprego humano e, via de consequência, menos renda familiar, é preciso tributar, com razoabilidade, a riqueza acumulada, sem comprometer a capacidade de investimento das empresas, para o financiamento da vida das pessoas, destinatários principais dos serviços estatais.
A relação capital-trabalho humano tem sido, a um só tempo, causa e consequência do processo civilizatório, de geração e de difusão de conhecimento e de enriquecimento dos povos.
O desequilíbrio na apropriação da riqueza, tendo como consequência a desigualdade social, autoriza a tributação mais que proporcional dos mais ricos. Mas, repetindo o que diz o mencionado professor, "A acumulação não pode ser simultaneamente o herói e o vilão."
Comentários
Postar um comentário