Reforma Tributária

1. A melhor forma de não fazer reforma tributária o Brasil é propor uma reforma ampla. Ou vai ser imposta goela abaixo - e desagradar a "gregos e troianos" -, ou vai ficar pelo meio do caminho.
Em meados de1992, o então Secretário da Fazensa do Estado da Bahia, (mais tarde Senador da República) Rodolpho Tourinho me avaliou para saber se eu estava preparado para discutir a reforma tributária, então em curso no Congresso Nacional. Designado, cheio de fé, fui para as primeiras reuniões e descobri, logo cedo, que aquilo era um engodo. Ninguém queria, de fato, fazer a reforma do sistema tributário brasileiro. Os grupos de profissionais que lá se reuniam estavam preocupados, ou em manter a posição dos Estados que já estavam avançados na "guerra fiscal", ou encontrar modos de anular os benefícios fiscais concedidos em detrimento dos Estados supostamente perdedores no litígio federativo.
Julguei que não era ético participar da pantomima, passear de avião, auferir vantagens na compra de passagens aéreas, me divertir na Capital do País, se eu não via possibilidade de avançarmos com aquela estrutura de GT - Grupo de Trabalho vinculado ao Confaz. Me lembro que um dia parte do grupo se reuniu secretamente no Rio de Janeiro para negociar vantagens com a Petrobrás para alguns estados do Nordeste. Pra mim foi a gota d'água e anunciei minha saída, não sem antes oferecer ao grupo, em meio eletrônico, as 16 mil emendas parlamentares já oferecidas. Nos anos que se seguiram ainda participei de uma ou outra reunião. A última, se bem me lembro, foi para validar, com a minha mais veemente discordância, da inconstitucional delegação de competência tributária para a imposição do ICMS nas operações interestaduais com veículos automotores destinadas a consumidores finais.
30 anos depois estamos exatamente no mesmo ponto em que nos encontrávamos, discutindo uma reforma tributária ampla, com "imposto dual", mais um nome inventado para encobrir o real objetivo - manter o financiamento do perdulário Estado Brasileiro, mexendo apenas no controle político da arrecadação.
Não era, como não é agora, reduzir a enorme carga de tributos que mantém a Nação escravizada, trabalhando mais de metade vida para envelhecer empobrecida.
2. Não é razoável fazer reforma tributária sem uma prévia reforma fiscal! A atividade financeira do estado se divide em arrecadar e aplicar recursos. Portanto, é preciso saber o quanto custará financiar o aparato estatal, para saber quanho precisará ser arrecadado da população. 
De onde a população tira dinheiro para pagar tributos? Do trabalho! Neste século, quando se está diante de uma iminente crise do emprego, quando se advinha que muito em breve a maior parte da população precisará de renda de sobrevivência, em vez de redefinirmos o tamanho do Estado, reduzindo o seu custo para níveis aceitáveis, para que o esforço de manter a atividade estatal seja suportável, estamos disputando a distribuição do poder de tributar. Quem vai ser o dono do botim, quem vai participar da festa.
No governo que se encerrou em 2022 havia uma clara política de redução do tamanho do estado. Estávamos no caminho virtuoso. No governo que ora se inicia voltamos ao caminho vicioso do crescimento do Estado e os resultados não vão demorar a aparecer: inflação, perda do valor da moeda, empobrecimento da população, menor capacidade de contribuir para a manutenção do estado...
3. A Reforma Trtributária ora ⁷proposta tem uma marca mercadológica. É a reforma do  "imposto dual". O nome “dual” (de dois) foi marca forjada nas reuniões do grupo de reforma tributária de 1992, sob a liderança do Prof. Fernando Rezende, da FGV.
Com o suposto objetivo de unificar e simplificar o sistema tributário, pretende-se adotar um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de competencia da União, que substitua alguns tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e absorva o imposto, de competencia estadual, sobre a circulacão de bens, alguns serviços e utilidades (ICMS) e o municipal (ISS). 
O novo imposto, denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pretende ter base ampla, nele incluídos todos os bens e serviços que existem ou venham a existir, independentemente de serem classificados como bens materiais ou imateriais, serviços ou direitos sobre eles existentes, se o bem é industrializado ou primário, se a operação envolveu prestação de serviço ou entrega de mercadoria etc. 
O IPI, como imposto regulatório subsiste como Imposto Seletivo (IS) com o objetivo de desestimular o consumo de bens e se estende a serviços considerados prejudiciais a saúde e ao meio ambiente.
Em princípio tudo parece atender à lógica, mas pode não ser um bem político, porque concentrar todo o poder em um só ente governamental pode resultar num forte instrumento para implantação de um governo tirano, ditatorial. Neste momento, em que o forte desequilíbrio entre os Poderes da República pende para o domínio do Congresso Nacional sobre o orçamento, poderemos ter uma péssima política fiscal. Acresça-se a isso o fato de o Poder Executivo estar trocando a política de teto de gastos por um "arcabouço fiscal". Ora, pelos discursos do novo governo federal, o arcabouço fiscal estabelece o regime fiscal sustentável, baseado na busca de equilíbrio entre arrecadação e despesas. O Teto de Gastos implantado depois das crises de países da zona do Euro tinha o objetivo assegurar o cumprimento da despesa, evitando o descontrole do gasto público. A postura e as ações do novo governo parecem caminhar da direção de aumento de gastos.
Por em uma única mão estatal o controle de toda a arrecadação tributária e dos gastos pode nos levar a uma argentinização, e isso não é bom... Além de que, a experiência recente com o chamado "orçamento secreto" mostra que o Poder Legislativo continua a ser um gastador sem controle!
Ou seja, vença quem vencer a batalha pelo poder, Executivo ou Legislativo, o risco é enorme!
4. A proposta de que o novo imposto abrangente (IBS) seja cobrado “por fora”, ou seja, adicionado ao peço da mercadoria ou serviço, pode ser difícil de justificar. Hoje, escondido dentro do preço da mercadoria ou do serviço, como ocorre hoje com o ICMS, o cálculo do novo imposto será obtido pela adição do imposto ao valor da operação ou prestação. Imaginemos abastecer 100 Reais de gasolina e ter que pagar mais 30 reais por fora, para sustentar políticos, funcionários públicos, prédios etc. Ficará transparente para a cidadão quanto de imposto ele terá que pagar a cada operação ou prestação, mas isso pressupõe um acordo entre o individuo e o estado para desapossá-lo de seu rico dinheiro suado.
5. Há uma discussão mal resolvida quanto a forma de devolução do imposto sob a forma da ação protetiva e assisrencial do estado. É voz corrente que o imposto deve ser aplicado no local onde o consumidor vive. Então onde será aplicado o imposto que sustenta a Marinha e seus navios de Guerra? E a Força Aérea, onde existe nos 5.500 municípios. O exército está em que cidade, E os imensos gastos com embaixadas e viagens ao Exterior? Ou seja, os tributos são repartidos por todos os entes estatais e governos subnacionais. O cidadão da Amazônia, dos Pampas, do Centro Oeste etc contribuem para a manutencao dd todas as atividades estatais. Logo, na imposição do tributo amplo todos seremos premidos com uma parcela da carga tributária global.
Um outro aspecto é que confunde-se na discussão tributo no destino com tributo para o destino. O que é relevante do ponto de vista do cidadão não é quem está cobrando o tributo. A ele importa que o produto da arrecadação seja gasto, aplicado ou investido na sua cidade, para que ele sinta a presença e a proteção do estado assistencial. O princípio da tributação no destino não assegura que a arrecadação do imposto será integralmente do Estado e do Município de residência ou domicílio do consumidor final da mercadoria ou serviço. O que assegura isso é o critério de repartição do produto da arrecadação. Por exemplo, no atual ICMS é irrelevante que a economia de um município esteja toda baseada em um produto isento ou cujo consumo se dê no Exterior. O que importa é que ali há cidadaos dependentes da atuação dos serviços estatais de seguranca, súde etc. E essa repartição é assegurada pela Lei Complementar Federa n° 63/90. Oretende-se evitar a guerra fiscal entre os governos subnacionais e a carga tributária efetiva sempre foi usada como forma de atrair empreendimentos. Isso precisa ser bem equacionado. Se todas as novas indústrias que vierem para o Brasil quiserem se instalar nos Estados ricos do Sul e Sudeste, quem virá instalar-se nas regiões mais pobres, dependentes de emprego e renda para fixar sua população jovem? Qual será o mecanismo de estimulação das empresas novas? Usar recursos do Tesouro Federal pode ser a melhorcsolucao. Mas se o critério for político, teremos guerra entre irmãos!
6. A não cumulatividade dos impostos é um ganho do processo de civilização, desde que se superou a tributação em cascata da era medieval e dos tempos da revolução industrio-comercial. E deve ser estendida a todas as situações. Essa questão é mera aplicação de técnica de tributação e a revolução computacional de nossos dias nos assegura a viabilidade de tal procedimento.
7. Uma única legislação do IVA irá se impor mais cedo ou mais tarde, trocando-se 27 legislações do ICMS, milhares de atos normativos do ISS, e inúmeros regimes jurídicos do especiais dos atuais tributos.  E mesmo o modelo de gestão será comum, quando o novo sistema tributário estiver implantado e estável. A lógica será as estruturas estaduais se voltarem e se especializarem na aplicação eficiente do produto da arrecadação. Mas o modelo de IVA compartilhado parece se prestar melhor à República Federativa, nesse momento de grande efervescência política. Por isso e por receio dos Estados poderá prevalecer a idéia de dois tributos sobe a nesma base, um da União e outro para implementação pelos Estados, com uma base de legislação uniforme para todos os entes tributantes estaduais como forma de progredirmos para um modelo mais inteligente de sistema tributário nacional.
8. Penso que se dará um passo em falso se houverem alíquotas diferenciadas entre os estado. A caminhada para um sistema tributário nacional uniforme poderá exigir um esforço para compensação de desequilíbrios. Por exemplo, se a capacidade contributiva dos mais pobres exigir uma alíquota menor de certos produtos será preferível manter a alíquota uniforme e compensar financeiramente os de menor renda. O país já tem larga experiência com o bolsa família para isso. Além disso, caberá ao estado prover melhor as populações mais pobres com cesta básica de alimentação, escola até os 14 anos e saúde pública. Por isso, a proposta de devolução do imposto a contribuintes de baixa renda não me parece adequada. Os programa do tipo Bolsa Família já realizam essa devolução .
9. Dos dois regimes tributários favorecidos previstos em nossa Constituição Federal: a) Zona Franca de Manaus (ZFM); e, b) Simples Nacional (SN), somente um se justifica. 
A manutenção da ZFM é uma excrescência, é desnecessária para a inserção da região amazônica. Se ainda é necessário investir-se na região que se faça por meio de programas federais de apoio, tendo em vista a exploração das características regionais para melhor aproveitamento dos recursos fluviais e da Floresta Amazônica. Aliás,  a proposta de reforma tributária já prevê um fundo federal de desenvolvimento regional. A Amazônia pode muito bem estar incluída. 
A manutenção do outro tratamento tributário diferenciado, para as micro e pequenas empresas optantes do SN, previsto na CF, será fundamental para a geração de emprego e renda nas camadas mais pobres da população. Por isso volto a insistir o que já faço desde a década de 90, na devolução do imposto cobrado ao comerciante, como destacado na nota fiscal eletrônica de aquisição das mercadorias de serviços. 
10. Estamos no limiar de uma crise global, de proporções gigantescas. O horizonte aponta para a falta de postos de trabalho, inclusive no setor público, grande empregador. A China experimentou estimular a construção civil e tem milhares de prédios vazios. Surgem em toda a Europa vagas de imigrantes sem trabalho. A segurança na França está indo pelo ralo. Nos EUA, idem. No Brasil, o caos se estabelece nas favelas ou comunidades mais pobres. 
Penso que o único modo de conter a violência será reconhecendo que o universo é propriedade coletiva e que a iniciativa privada deve reconhecer que a cada cidadão corresponde uma parcela dessa propriedade cojetiva na proporção de 1/número de habitantes do planeta. A consequência  dessa leitura é que a "propriedade privada" de ser substituida pelo "uso privado" da "propriedade coletiva", o que justifica o pagamento de uma renda correspondente ao arrendamento de cada parcela. Cabe dizer, cada cidadão tem direito a receber todos os meses o valor da renda ou aluguel de sua parcela do universo. Ainda vale ressaltar que esse reconhecimento permite manter a dignidade de todos por não ser uma benesse, uma esmola e sim o pagamento de um direito.E cabe ao estado promover esse acerto de contas.

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